Pular para o conteúdo
Maior blog sobre Gestão de Propriedades | Group Software
Maior blog sobre Gestão de Propriedades | Group Software
  • Condomínios
  • Shoppings
  • Imobiliárias
  • RH Tech
  • Gestão
  • Materiais
  • Conheça nossas soluções
Página Inicial / Condomínios / Violência doméstica: o que diz o Projeto de Lei nº 2510/2020
Condomínios

Violência doméstica: o que diz o Projeto de Lei nº 2510/2020

O PL 2510/2020 prevê a inibição da violência domestica e a obrigação dos síndicos de reportar qualquer tipo de violência no âmbito condominial, sendo uma obrigação legal. Leia o artigo e saiba mais!

Laiane

Laiane Oliveira

16/08/2020
10/10/2024
  • 1. Entenda o Projeto de Lei nº 2510/2020?
  • 2. Responsabilidade síndico frente a PL
  • 3. Condôminos e locatários frente Projeto de Lei nº 2510/2020
  • 4. Demais responsabilidades dos síndicos

ÍNDICE

  • 1. Entenda o Projeto de Lei nº 2510/2020?
  • 2. Responsabilidade síndico frente a PL
  • 3. Condôminos e locatários frente Projeto de Lei nº 2510/2020
  • 4. Demais responsabilidades dos síndicos

Sabemos das inúmeras conquistas femininas nos últimos tempos. Ocorre que mesmo diante de tal cenário, algumas realidades infelizmente ainda não mudaram, como por exemplo a violência doméstica.

Com a pandemia e consequentemente o recolhimento em nossos lares o número de violência doméstica no Brasil cresceu de forma exponencial. Frente a isso, no dia 08/07/2020, foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei nº 2510/2020, que obriga moradores e síndicos de condomínios a informar casos de violência doméstica às autoridades.

Dessa forma, nós e a Group Educa – a maior plataforma de cursos para gestão de propriedades – te convidamos a entender a PL através do conteúdo abaixo.

Vamos lá?

1. Entenda o Projeto de Lei nº 2510/2020?

O PL 2510/2020 prevê a inibição da violência domestica e a obrigação dos síndicos de reportar qualquer tipo de violência no âmbito condominial, sendo uma obrigação legal, vejamos:

“As atribuições do síndico, além das legais, especialmente a de comunicar às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorridos nas áreas comuns ou no interior das unidades habitacionais, praticados mediante ação ou omissão, de que tenha conhecimento”

2. Responsabilidade síndico frente a PL

O síndico deverá afixar, nas áreas comuns, preferencialmente nos elevadores, quando houver, placas alusivas à vedação a qualquer ação ou omissão que configure violência doméstica e familiar contra a mulher, recomendando a notificação, sob anonimato, às autoridades públicas por quem a testemunhar ou dela tiver conhecimento, ainda que praticada no interior de unidade habitacional.

Mas e se o síndico não cumprir com suas obrigações?

Segundo a PL, caso o síndico descumpra o que fora estipulado, ele poderá ser destituído do cargo. Vejamos:

“Acarretará a destituição automática do síndico e do administrador de suas funções, desde que lhes tenha sido imposta, previamente, penalidade de advertência ou equivalente por assembleia geral especialmente convocada para esse fim”.

Existe ainda penalidade ao condomínio:

“Sujeitará o condomínio, a partir da segunda ocorrência, ao pagamento de multa de cinco a dez salários de referência, revertida em favor de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher, aplicando-se o dobro, em caso de reincidência”.

Outro ponto importante é que salvo se a convenção o vedar, o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, desde que o aprove a assembleia, hipótese em que ambos responderão, conjuntamente o descumprimento da PL.

3. Condôminos e locatários frente Projeto de Lei nº 2510/2020

Além disso, os condôminos, locatários ou possuidores passam a ter também algumas obrigatoriedades:

“Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos, locatários ou possuidores, inclusive os da mesma unidade habitacional”

E ainda:

“Comunicar ao síndico ou administrador as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher de que tenham conhecimento, ainda que ocorridas no interior das unidades habitacionais”

O condômino, locatário ou possuidor, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Importante mencionar que tratamos do texto inicial e que o projeto já sofreu diversas emendas, como por exemplo: abordar também a violência contra adolescente, criança, idoso e portadores de deficiência.

4. Demais responsabilidades dos síndicos

A principais obrigações dos síndicos, estão elencadas no próprio Código Civil, em seu artigo 1348.

Todas as obrigações devem ser fielmente cumpridas uma vez que o síndico responde pelos atos praticados.

Ou seja, possuem responsabilidade cível e criminal.

Importante lembrar ainda que as obrigações descritas na legislação, representam um rol exemplificativo, ou seja, existem ainda inúmeras outras atribuições não descritas nesse artigo.

    Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

      Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

        Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

          Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

            Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

              Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?


              Violência doméstica: o que diz o Projeto de Lei nº 2510/2020Laiane

              Laiane Oliveira

              Formada em Direito e mestre em Direito Empresarial com experiência em gestão de contratos, marketing e proteção de dados.


              Artigos relacionados

              Pix Automático
              Condomínios

              O que é e como vai funcionar o Pix Automático? 

              10/06/2025
              Software para controle de inadimplência
              Condomínios

              Como automatizar o controle de inadimplentes na administradora

              03/06/2025
              guarda de documentos de condomínio
              Condomínios

              Dicas para armazenar documentos de condomínio com segurança e eficiência

              27/05/2025
              Group Check: aumente a eficiência nas vistorias de imóveis com o Group Check
              Group Pessoas: assinatura digital, controle de ponto e mais
              Group Check: aumente a eficiência nas vistorias de imóveis com o Group Check
              Group Software: simplifique sua gestão com soluções inovadoras
              Group Shopping: administre contratos, medições e faturamento
              Group Software: simplifique sua gestão com soluções inovadoras
              Ferramentas para aumentar produtividade
              Ferramentas para aumentar produtividade
              Logo negativo Group Software

              A Group Software é líder absoluta no desenvolvimento de sistemas completos para gestão de condomínios, imobiliárias, shopping centers e RH/DP, atuando hoje em 15 países e em mais de 250 cidades de todos os 27 estados brasileiros.

              A Group Software

              • Sobre Nós
              • Clientes Satisfeitos
              • Carreira
              • Group Educa

              O Blog

              • Condomínios
              • Imobiliárias
              • Shoppings
              • RH Tech
              • Gestão
              • Web Stories
              • Material

              Redes Sociais

              Facebook Instagram Linkedin YouTube

              © 2025 Todos os direitos reservados

              Política de Privacidade
              • Condomínios
              • Shoppings
              • Imobiliárias
              • RH Tech
              • Gestão
              • Materiais
              • Conheça nossas soluções