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Início / Blog / Condomínios / Violência doméstica em condomínios: qual o papel e a responsabilidade do síndico?
Condomínios

Violência doméstica em condomínios: qual o papel e a responsabilidade do síndico?

A violência doméstica em condomínios refere-se a situações de agressão física, psicológica ou sexual com dever legal de denúncia às autoridades.

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Cristiane Rezende

16/08/2020
17/12/2025
  • Violência doméstica em condomínios: entenda o Projeto de Lei nº 2510/2020
  • Responsabilidades legais no âmbito condominial em casos de violência doméstica
  • Como agir ao presenciar ou receber uma denúncia?
  • Como a tecnologia auxilia na prevenção e registro de casos de violência?
  • Perguntas frequentes sobre violência doméstica em condomínios

ÍNDICE

  • Violência doméstica em condomínios: entenda o Projeto de Lei nº 2510/2020
  • Responsabilidades legais no âmbito condominial em casos de violência doméstica
  • Como agir ao presenciar ou receber uma denúncia?
  • Como a tecnologia auxilia na prevenção e registro de casos de violência?
  • Perguntas frequentes sobre violência doméstica em condomínios

Apesar dos avanços na proteção dos direitos das mulheres previstos na Lei Maria da Penha, a violência doméstica em condomínios continua acontecendo. Infelizmente, a agressão contra a mulher e outras formas de violência familiar ainda fazem parte da realidade brasileira, inclusive em unidades habitacionais.

Nesse contexto, o ambiente condominial passa a ter papel relevante na identificação, comunicação e registro dessas situações, agindo diante de denúncias de violência doméstica.

Ao longo deste conteúdo, você confere o que diz a lei, quais são as responsabilidades legais envolvidas e um passo a passo prático sobre como proceder ao presenciar ou receber uma denúncia no condomínio. Vamos lá?

Violência doméstica em condomínios: entenda o Projeto de Lei nº 2510/2020

O Projeto de Lei nº 2510/2020 é uma proposta em tramitação que prevê alterações na Lei nº 4.591/1964, no Código Civil e no Código Penal, com foco específico na atuação do condomínio diante de casos de violência doméstica em condomínios.

O objetivo é estabelecer um dever de comunicação às autoridades competentes quando houver conhecimento do síndico ou qualquer outra pessoa de situações de violência doméstica e familiar, inclusive quando ocorridas no interior das unidades habitacionais:

“As atribuições do síndico, além das legais, especialmente a de comunicar às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorridos nas áreas comuns ou no interior das unidades habitacionais, praticados mediante ação ou omissão, de que tenha conhecimento”

Além disso, entre as alterações previstas, o projeto propõe a inclusão, no artigo 9º da Lei nº 4.591/1964, da atribuição de comunicar às autoridades os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher que ocorram nas áreas comuns ou nas unidades, desde que o fato seja de conhecimento da gestão condominial.

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Violência doméstica em condomínios e dever legal do síndico

Responsabilidades legais no âmbito condominial em casos de violência doméstica

No que diz respeito às responsabilidades legais, o PL nº 2510/2020 as distribui entre gestão condominial, síndico, moradores, locatários e possuidores, respeitando os limites de atuação de cada parte.

Assim, a proposta não atribui funções investigativas ao condomínio, mas estabelece um protocolo mínimo de atuação, voltado ao dever de comunicação e à prevenção.

Dessa forma, quando a gestão age de forma adequada, reduz riscos jurídicos, evita omissões e demonstra cumprimento da legislação condominial, protegendo tanto a vítima quanto o próprio condomínio.

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Responsabilidades do síndico diante do Projeto de Lei nº 2510/2020

De acordo com o Projeto de Lei nº 2510/2020, o síndico passa a ter deveres específicos relacionados à comunicação de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito condominial, como: 

  • afixar, nas áreas comuns, preferencialmente nos elevadores, placas alusivas à vedação a qualquer ação ou omissão que configure violência doméstica e familiar contra a mulher;
  • recomendar a notificação às autoridades públicas, inclusive sob anonimato, por quem testemunhar ou tiver conhecimento da situação, ainda que praticada no interior de unidade habitacional;
  • comunicar às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher da qual tenha conhecimento.

O descumprimento dessas obrigações pode gerar consequências. Segundo o texto do projeto, caso o síndico não cumpra o que foi estipulado, ele poderá ser destituído, desde que lhe tenha sido imposta, previamente, penalidade de advertência ou equivalente por assembleia convocada para esse fim.

Além disso, o condomínio poderá ser penalizado. A partir da segunda ocorrência, fica sujeito ao pagamento de multa de cinco a dez salários de referência, revertida em favor de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Outro ponto importante é que, salvo se a convenção o vedar, o síndico pode transferir a outro, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, desde que haja aprovação em assembleia. Nessa hipótese, ambos responderão conjuntamente pelo eventual descumprimento do projeto de lei.

Vale lembrar que, além das disposições específicas do PL nº 2510/2020, as principais obrigações do síndico estão elencadas no artigo 1.348 do Código Civil. Essas obrigações devem ser fielmente cumpridas, uma vez que o síndico responde pelos atos praticados, inclusive nas esferas cível e criminal.

Deveres de condôminos e locatários frente ao Projeto de Lei nº 2510/2020

Além disso, os condôminos, locatários ou possuidores passam a ter também algumas obrigatoriedades:

“Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos, locatários ou possuidores, inclusive os da mesma unidade habitacional”

E ainda:

“Comunicar ao síndico ou administrador as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher de que tenham conhecimento, ainda que ocorridas no interior das unidades habitacionais”

Quem não cumprir qualquer um dos deveres estabelecidos pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais. 

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Além disso, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia deliberar sobre a cobrança da multa.

Vale reforçar que o texto inicial do projeto já recebeu emendas, ampliando o alcance para casos de violência contra criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência.

Como agir ao presenciar ou receber uma denúncia?

Síndicos, porteiros, zeladores e administradora de condomínios devem seguir um protocolo de atuação objetivo, seguro e alinhado à legislação, garantindo a proteção da vítima e a correta condução da ocorrência.

Nesse sentido, o passo a passo indicado para a denúncia de violência é:

  1. Reconhecer sinais de violência

    Identifique sinais visuais ou sonoros que indiquem possível violência doméstica, como gritos, brigas constantes, pedidos de socorro ou situações que coloquem alguém em risco imediato.

  2. Acionar as autoridades competentes

    Diante de indícios de agressão ou risco à integridade da vítima, a orientação é comunicar as autoridades imediatamente, por meio da delegacia ou dos canais oficiais de denúncia, inclusive de forma anônima.

  3. Registrar a ocorrência internamente

    Após o acionamento das autoridades, registre os fatos no livro de ocorrências do condomínio, com data, horário e descrição objetiva do ocorrido, sem interpretações pessoais.

  4. Preservar provas disponíveis

    Sempre que houver registros relevantes, como imagens de câmeras de segurança ou controles de acesso, essas informações devem ser preservadas, mantidas sob sigilo e disponibilizadas apenas às autoridades competentes.

  5. Buscar apoio jurídico

    Conte com o suporte da assistência jurídica de condomínios para orientação sobre a condução do caso e o cumprimento das obrigações legais.

Lembre-se que a segurança da vítima deve ser sempre prioridade, com atuação rápida, discreta e responsável, evitando exposições indevidas e preservando a integridade de todos os envolvidos.

Como a tecnologia auxilia na prevenção e registro de casos de violência?

A proteção das vítimas de violência doméstica em condomínios é um dever legal e social que exige atuação rápida, discreta e bem documentada por parte do síndico e da administradora. 

Nesse contexto, a tecnologia passa a apoiar a gestão condominial ao organizar informações, registrar ocorrências e garantir rastreabilidade das ações adotadas.

Um sistema de gestão para condomínio, como o Group Condomínios, permite o registro digital de ocorrências, documentação organizada e comunicação estruturada entre síndico, administradora e moradores.

Assim, em situações sensíveis, como a documentação de violência doméstica, esse controle ajuda a manter o sigilo, a organização e a coerência das informações encaminhadas às autoridades.

Dessa forma, ao centralizar registros, comunicações e históricos, a tecnologia se consolida como aliada da transparência e da responsabilidade na gestão condominial, apoiando decisões seguras e alinhadas à legislação vigente.

Conheça o Group Condomínios e conte com uma solução completa e inovadora para facilitar a gestão!

Perguntas frequentes sobre violência doméstica em condomínios

Ainda tem dúvidas? Confira abaixo as perguntas mais comuns sobre o assunto:

O Projeto de Lei nº 2510/2020 já está em vigor?

Não. O Projeto de Lei nº 2510/2020 está em tramitação e propõe alterações na legislação condominial e no Código Civil relacionadas ao dever de comunicação de casos de violência doméstica.

Quais são os tipos de violência doméstica que o síndico deve reportar?

O projeto trata de violência doméstica e familiar, inicialmente com foco na agressão contra a mulher, e passou a considerar também situações envolvendo crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Como denunciar violência doméstica em condomínios?

A denúncia deve ser feita às autoridades competentes, como delegacias ou canais oficiais, inclusive de forma anônima, sempre que houver indícios de agressão ou risco à vítima.

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              Cristiane Rezende

              Formada em Ciência da Computação, é especialista em gerência da tecnologia da informação e em gestão de projetos. Atua como Head de Negócios na Group Software.


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