O pagamento do 13º do condomínio é uma das principais obrigações trabalhistas do fim de ano. A quantia corresponde ao décimo terceiro dos funcionários contratados, como porteiros, zeladores e faxineiros, e exige atenção redobrada da administradora.
Por se tratar de uma despesa com forte impacto no caixa, o tema requer organização financeira, planejamento antecipado e o uso de ferramentas de gestão confiáveis.
Vale lembrar: o valor deve ser pago em duas parcelas e precisa constar na previsão orçamentária anual.
Neste conteúdo, você vai entender quem é responsável pelo pagamento, como calcular e planejar o 13º, além de conhecer o papel da administradora e da tecnologia nesse processo.
Quem paga o 13° do condomínio?
De acordo com a Lei do Inquilinato atualizada, o 13º salário dos funcionários do condomínio é classificado como despesa ordinária, ou seja, é de responsabilidade do inquilino.
Isso significa que o locatário é quem arca com os custos de manutenção e funcionamento cotidiano do prédio, o que inclui salários, encargos trabalhistas e benefícios de funcionários.
Já o proprietário é responsável pelas despesas extraordinárias, como obras estruturais, reformas e fundo de reserva, conforme explica este artigo sobre direitos e deveres dos condôminos.
Por isso, é importante que síndicos e administradoras acompanhem as definições contratuais entre locador e locatário, garantindo que os valores sejam corretamente distribuídos e lançados na folha de pagamento condominial.
Em condomínios com unidades alugadas, a administradora deve manter um controle detalhado das despesas ordinárias e comunicar os responsáveis financeiros seguindo os prazos legais.
A clareza sobre essas obrigações evita questionamentos e garante transparência na gestão. Essa prática facilita a prestação de contas e assegura o equilíbrio do caixa.
Como funciona o pagamento do 13° no condomínio?
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas obrigatórias, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
- primeira parcela: até 30 de novembro;
- segunda parcela: até 20 de dezembro.
O valor é calculado com base no salário, considerando o período trabalhado durante o ano. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário integral. Caso o funcionário tenha sido contratado em junho, por exemplo, terá direito à metade do valor do 13º.
O cálculo também deve incluir médias de horas extras, adicionais noturnos e comissões, quando aplicáveis. Além disso, é necessário recolher os encargos trabalhistas correspondentes, como INSS e FGTS.
Para evitar desequilíbrio financeiro, o ideal é que o condomínio preveja esse custo ao longo do ano, incluindo a provisão no orçamento.
O síndico e a administradora têm direito ao 13°?
Síndicos e administradoras não têm direito automático ao 13º salário, já que não estão sob regime CLT.
O síndico atua como representante legal do condomínio, eleito em assembleia, e pode receber pró-labore ou isenção da taxa condominial como forma de remuneração, desde que aprovado pelos condôminos.
Já a administradora presta serviços terceirizados e, portanto, não possui vínculo empregatício. Seus honorários administrativos são pagos mediante contrato e não envolvem direitos trabalhistas, como 13º ou férias.
Compreender essas distinções evita confusões entre encargos trabalhistas e remunerações de gestão, garantindo conformidade com a legislação condominial.
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Como o condomínio deve se planejar para pagar o 13°
O pagamento do décimo terceiro exige planejamento financeiro estruturado. A seguir, veja um passo a passo para organizar o caixa condominial:
- Reservar mensalmente uma fração do valor Quando há funcionários próprios, o condomínio deve provisionar mensalmente 1/12 do total estimado para o 13º. 
- Utilizar um centro de custo específico Essa separação facilita o acompanhamento contábil e evita confusão com outras despesas ordinárias. 
- Antecipar a previsão orçamentária Incluir o valor do 13º na previsão orçamentária ajuda a reduzir surpresas no final do ano. 
- Comunicar os moradores Informar sobre o impacto do 13º na taxa condominial contribui para a transparência na administração. 
O uso de ferramentas de gestão, como o Group Folha, simplifica todo esse processo. O sistema permite automatizar o cálculo da folha de pagamento, gerar provisões mensais e emitir relatórios completos. Isso garante previsibilidade financeira e reduz o risco de atrasos ou inconsistências.
Além disso, a integração com os módulos de contas a pagar e controle financeiro centraliza a gestão e aumenta a precisão nas informações contábeis.
O papel da administradora no controle do 13° do condomínio
A administradora de condomínios é responsável por garantir o cumprimento que todos os encargos e prazos. Suas principais atribuições incluem:
- gerenciar a folha de pagamento dos funcionários;
- conferir encargos trabalhistas e encargos previdenciários;
- emitir lembretes de prazos para síndicos e conselhos;
- controlar lançamentos contábeis e relatórios financeiros;
- integrar dados bancários e fiscais por meio de sistemas automatizados.
O uso de uma plataforma completa, como a Group Software, permite centralizar esses processos em um único ambiente digital. No fim, com soluções integradas, a administradora ganha muito mais agilidade para gerenciar múltiplos empreendimentos e manter o compliance trabalhista.
13° do condomínio e o papel da tecnologia na gestão eficiente
Cumprir corretamente o pagamento do 13º salário no condomínio exige organização, planejamento e controle contínuo.
Você já deve ter visto que confiar completamente em uma gestão manual aumenta bastante o risco de erros, atrasos e multas trabalhistas.
Por isso, vale a pena considerar soluções tecnológicas. Bons softwares de gestão condominial, como o Group Condomínios, integram comunicação, financeiro e contabilidade, permitindo acompanhar provisões, encargos e prazos de forma automática.
Perguntas frequentes sobre 13° do condomínio
A seguir, respondemos às perguntas mais comuns para ajudar síndicos e administradoras a conduzirem o processo com segurança e transparência.
O inquilino deve arcar com as despesas ordinárias, conforme estabelece a Lei do Inquilinato.
Não. O síndico não é CLT, mas pode receber o pró-labore quando há aprovação em assembleia.
Planeje com antecedência e use sistemas de gestão automatizados, que garantem cálculos corretos e previsibilidade financeira.
 
					
 
 






