A aprovação de orçamento condomínio é uma das decisões mais importantes para a gestão financeira condominial. Essa etapa garante equilíbrio nas contas, planejamento realista e transparência para todos os moradores.
Além disso, é na definição desse orçamento que se decidem os valores da taxa condominial, investimentos em melhorias e previsões de despesas.
Portanto, o processo precisa seguir regras claras, respeitar a legislação vigente e envolver participação ativa dos condôminos.
Neste artigo, vamos abordar como funciona na prática e o que considerar para garantir legalidade, agilidade e segurança na aprovação do orçamento anual do condomínio.
O que diz a legislação sobre aprovação de orçamento condomínio?
A base legal para a aprovação de orçamento condomínio está claramente definida pelo Código Civil e pela Lei dos Condomínios. Esses dois pilares jurídicos organizam os deveres do síndico, os direitos dos moradores e a forma como as decisões devem ser tomadas.
O Código Civil estipula no artigo 1.348, inciso VI, que é função do síndico:
“elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano”.
Ou seja, cabe a ele preparar uma previsão financeira anual, considerando gastos rotineiros, reajustes previstos e eventuais investimentos do condomínio.
No entanto, o § 2º do artigo 1.348 permite a delegação dessa atividade. Nesse caso, a administradora pode assumir a elaboração técnica e operacional do orçamento.
Outro ponto importante vem da Lei nº 4.591/64, conhecida como Lei dos Condomínios. Ela reforça um princípio essencial em toda essa dinâmica: o da transparência na prestação de contas e da participação ativa dos condôminos nas decisões financeiras.
Esse cuidado legal tem como objetivo proteger o interesse comum e evitar práticas abusivas. Além disso, garante que as decisões financeiras sejam justas, acessíveis e bem documentadas.

Como funciona a aprovação de orçamento em condomínio?
A aprovação do orçamento em condomínio é um processo que garante previsibilidade financeira, transparência na gestão e definição correta da taxa condominial. Para administradoras, seguir um fluxo claro evita questionamentos e retrabalho ao longo do ano.
- Elaborar a previsão orçamentária do condomínio
O processo começa com a elaboração da previsão orçamentária anual, feita pelo síndico, pela administradora ou de forma conjunta. Nessa etapa, são projetadas as receitas e despesas do condomínio para o próximo período. Para isso, avalia-se o histórico financeiro, os gastos fixos, as manutenções previstas, os seguros obrigatórios, os reajustes esperados e o índice de inadimplência.
- Definir fundo de reserva e valores complementares
Com os custos mapeados, é possível definir os valores do fundo de reserva, geralmente entre 5% e 10% da arrecadação, além de eventuais fundos específicos para obras, melhorias ou aquisição de equipamentos, quando aplicável.
- Convocar e realizar a assembleia geral ordinária
Após a consolidação da previsão orçamentária, deve-se convocar a assembleia geral ordinária. Nela, a o responsável pela gestão apresenta o orçamento aos condôminos, conforme as regras da convenção, com espaço para esclarecimentos e ajustes.
- Deliberar e aprovar o orçamento em assembleia
Durante a assembleia, os condôminos analisam a proposta, fazem questionamentos e participam da votação do orçamento condominial. A aprovação ocorre, em regra, por maioria simples dos presentes, definindo o valor da taxa condominial para o período seguinte.
- Registrar decisões e tratar despesas extraordinárias
Após a aprovação de contas do condomínio, o condomínio registra as decisões em ata, que passam a ser obrigatórias para cobrança. Caso surjam despesas extraordinárias não previstas, como grandes obras ou reformas, é necessária a convocação de uma assembleia específica para deliberação.
Qual o quórum para aprovação de contas?
O quórum para aprovação de orçamento padrão exigido pela legislação é o da maioria simples dos presentes com direito a voto.
No entanto, a convenção condominial pode estabelecer regras mais específicas. Se houver previsão expressa de quórum qualificado (como dois terços) , o condomínio deve respeitá-la.
É fundamental ter controle de quem está apto a votar no momento da assembleia de aprovação de orçamento. Moradores inadimplentes, conforme o artigo 1.335 do Código Civil, perdem temporariamente esse direito.
Por isso, é recomendável que a administradora utilize sistemas que filtrem participantes com base na adimplência, facilitando a condução da assembleia.
Leia mais dos nossos conteúdos:
- Como realizar orçamentos e planejamentos financeiros para o condomínio de forma precisa e eficiente
- Como fazer a previsão orçamentária do condomínio [Planilha Grátis]
- Como fazer uma assembleia de condomínio: passo a passo para síndicos e administradoras
Como a tecnologia pode facilitar a aprovação do orçamento condominial?
A tecnologia tem um papel cada vez mais estratégico na aprovação de orçamento condomínio, principalmente quando o objetivo é unir agilidade, transparência e participação dos moradores.
Engajar os condôminos nesse processo não precisa ser uma missão difícil. Com as ferramentas certas, é possível envolver o público de forma prática, acessível e produtiva.
Tudo começa com uma comunicação clara e bem estruturada. Divulgar a previsão orçamentária com antecedência, em linguagem visual e objetiva, ajuda a quebrar barreiras na hora da assembleia.
Recursos como gráficos comparativos e projeções de despesas ajudam a ilustrar o cenário financeiro. Justificativas para ajustes na taxa e relatórios evolutivos complementam essa análise.
Essas informações, quando apresentadas por canais digitais, como pelo app condominial, facilitam o entendimento e aumentam a adesão. Além disso, assembleias híbridas e votações online são excelentes formas de ampliar a participação.
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Assim, sua administradora ganha tempo e confiabilidade para apresentar o orçamento em assembleia.
O uso do aplicativo Group COM também transforma a forma como os moradores interagem com as informações. Através da plataforma, os condôminos acessam documentos oficiais, editais, atas anteriores e conseguem acompanhar as votações com praticidade e segurança, direto do celular.
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Perguntas frequentes sobre aprovação de orçamento condomínio
Ainda tem dúvidas sobre a aprovação de orçamento condomínio? Então confira se ela está respondida a seguir:
O condomínio pode manter temporariamente o orçamento anterior ou operar apenas com despesas essenciais, até que uma nova proposta seja ajustada e submetida à assembleia, evitando a não aprovação das contas ao longo do exercício.
Os principais pontos são: previsão realista de despesas, definição correta da taxa condominial, constituição do fundo de reserva e transparência na apresentação das informações aos condôminos.
Sim. A aprovação do orçamento condominial deve ocorrer anualmente, geralmente em assembleia geral ordinária, para definir as despesas e a taxa condominial do novo exercício.
Não. O orçamento só pode ser aplicado após aprovação em assembleia, salvo despesas emergenciais previstas em lei ou na convenção.
Sim. Caso surjam despesas não previstas, o orçamento pode ser ajustado mediante convocação de assembleia e nova deliberação dos condôminos.
A melhor forma é apresentar dados claros, justificar reajustes, usar relatórios comparativos e garantir comunicação antecipada com os moradores.







