A emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um procedimento fundamental para garantir o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes no Brasil.
Utiliza-se o DARF para o pagamento de diversos impostos, taxas e contribuições. Assim, sua correta emissão é essencial para evitar problemas com o fisco e garantir a regularidade fiscal.
Veja como emitir DARF e outras questões relacionadas a ele nesse artigo.
O que é DARF
O DARF é um documento utilizado no Brasil para o pagamento de impostos, taxas e contribuições devidos ao governo federal. Dessa forma, sua emissão se dá pela Receita Federal.
Ademais, esse documento contém as informações necessárias para a identificação do contribuinte, o tipo de tributo pago, o valor devido e demais informações relevantes.
Para que serve o DARF
Alguns dos principais impostos e contribuições que podem ser pagos por meio do DARF incluem o Imposto de Renda (IR), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), entre outros.
Quem deve pagar o DARF
As pessoas físicas ou jurídicas que se encontram nas situações mencionadas neste artigo, como aquelas que realizam vendas de ativos de renda variável, como, por exemplo, cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), ações e ETFs, são responsáveis pelo cumprimento das obrigações tributárias correspondentes.
Nesse sentido, é importante destacar que a venda de ativos de renda variável pode gerar a incidência de impostos, como o Imposto de Renda (IR), dependendo do lucro obtido e do tipo de ativo negociado. Portanto, as pessoas físicas ou jurídicas que realizam essas transações devem estar atentas às regras estabelecidas pela Receita Federal para o pagamento dos tributos devidos.
Por isso, recomenda-se consultar um profissional especializado na área tributária ou acessar as informações oficiais da Receita Federal para obter orientações específicas sobre o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas à venda de ativos de renda variável. Dessa forma, é possível evitar problemas com o fisco e garantir a conformidade com a legislação vigente.
Como emitir DARF
A emissão do DARF realiza-se pelo programa Sicalc. Isso porque, ele permite gerar DARFs tanto para pagamentos dentro do prazo devido quanto para pagamentos atrasados.
No caso de guias geradas em atraso, o Sicalc realiza o cálculo da multa e dos juros moratórios, garantindo a correta atualização do valor devido.
É importante ressaltar que o programa não calcula acréscimos legais de alguns tributos e contribuições que não são administrados pela Receita Federal do Brasil.
Antes de iniciar o processo de emissão do DARF, recomendamos reunir todos os comprovantes e informações relevantes que auxiliarão no preenchimento correto do programa, como notas de corretagem fornecidas por corretoras, por exemplo.
Vale destacar que qualquer pessoa física ou jurídica pode emitir o DARF, seja você um investidor individual ou um profissional da área tributária em uma empresa.
Informações necessárias para emissão:
- Nome e telefone do contribuinte;
- Período de apuração do tributo (que corresponde ao prazo em que ocorreu o fato gerador);
- Número do CPF ou CNPJ do contribuinte;
- Código de pagamento (disponível para consulta em um link específico, escolhendo o mês de referência);
- Número de referência (relacionado a algum evento específico com a Receita Federal);
- Data de vencimento da receita;
- Valor principal a ser pago;
- Multa;
- Juros;
- Valor total dos tributos a ser pago.
Os campos de multa e juros só serão preenchidos em caso aplicáveis ao valor a ser recolhido, como no caso de atraso no pagamento do DARF. Antes de gerar e efetuar o pagamento do DARF, é fundamental revisar todos os campos preenchidos para garantir a correção das informações.
Após finalizar o preenchimento e revisão do DARF, basta enviá-lo para a Receita Federal.
O pagamento da guia do DARF é até o último dia útil do mês subsequente às operações, como mencionado anteriormente. Com isso, você pode efetuar o pagamento em agências bancárias ou por meio do Internet Banking, utilizando os canais disponíveis de sua instituição financeira. Além disso, certifique-se de realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido para evitar multas e juros.
Por fim, ao efetuar o pagamento, guarde o comprovante de pagamento do DARF, pois ele será importante para comprovar a regularidade do cumprimento das obrigações tributárias.