Controle de pontos para vendedores externos pode gerar algumas dúvidas, sobretudo com o que diz respeito a legislação.
Os vendedores externos desempenham um papel fundamental na expansão e alcance de mercado de uma determinada organização. No entanto, gerenciar uma equipe de vendedores em campo apresenta desafios únicos.
Nesse sentido, o controle de pontos para vendedores externos se destaca como uma estratégia eficaz para melhorar a produtividade, a eficiência e o desempenho desses profissionais.
Neste artigo, exploraremos a importância do controle de pontos para vendedores externos e métodos eficazes para realizar esse acompanhamento.
Vendedores externos
Vendedores externos atuam como representantes diretos junto aos clientes. Ao contrário dos vendedores internos, que operam dentro do ambiente da empresa, os vendedores externos são responsáveis por visitar clientes em suas próprias localidades.
Dessa forma, pode-se dizer que este profissional é responsável pela captação de novos clientes, além de fazer atendimentos e negociações, indo até o potencial cliente.
O trabalho dos vendedores externos é caracterizado por sua mobilidade e flexibilidade, pois precisam estar constantemente em movimento, visitando diferentes locais e adaptando-se a diferentes contextos de negócios.
Por isso, o controle de pontos para vendedores externos pode ser um desafio para eles e para a empresa. Contudo, com o avanço da tecnologia, esse desafio é facilmente superado, como veremos ainda neste artigo.
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O que diz a lei sobre controle de pontos para vendedores externos?
É expresso nas leis trabalhistas que toda empresas com mais de 20 funcionários deve, obrigatoriamente, realizar o controle de pontos. Assim, este pode se dar através de meios manuais, mecânicos ou eletrônicos.
Na seção V, artigo 74°, da CLT, diz que:
“§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”
Ainda que a empresa possua menos de 20 funcionários, aconselhamos que seja feito o acompanhamento do controle de pontos, pois traz segurança tanto para o empregador como para os empregados.
A respeito dos vendedores externos (e outros funcionário que executam trabalhos externos), a CLT diz que:
“§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.”
Porém, há uma exceção apontada no artigo 62º:
“Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;”
Contudo, é preciso fazer uma ressalva sobre essa exceção. A dispensa do controle de jornada ocorre apenas quando a jornada é incompatível com a fixação de horário de trabalho.
Ou seja, ainda que o funcionário trabalhe externamente, ele só deixará de fazer o controle de pontos quando houver incompatibilidade com a jornada fixa. Um exemplo de funcionários em que há essa incompatibilidade são caminhoneiros.
Dessa forma, a empresa deve realizar o controle de pontos para vendedores externos, conforme prevê a CLT.
Como realizar o controle de pontos para vendedores externos
Como vimos, o controle de pontos para vendedores externos deve ser realizado, podendo ser por meio manual, mecânico ou eletrônico.
Contudo, pensando na praticidade, a solução mais eficaz para isso se dá pelos sistemas de pontos digitais, como oferecemos aqui na Group Software. Uma das grandes facilidades do Group Ponto Tangerino é a possibilidade de o ponto ser acessado remotamente.
Pelo nosso sistema, o vendedor pode bater ponto de onde estiver através do próprio celular. Dessa forma, o colaborador não precisa comparecer a empresa para registrar o ponto.
Além da praticidade para o colaborador, o Group Ponto Tangerino também apresenta vantagens para o empregador, como:
- Geolocalização do ponto;
- Reconhecimento facial que evita de um funcionário registrar o ponto no lugar do outro;
- O sistema salva todas as informações originais de ponto, conforme previsto em lei;
- Diversos relatórios;
- Criação e configuração das escalas de trabalho por colaborador, equipe ou para toda a empresa;
- Planejamento de férias;
- E muitas outras funcionalidades.
Conheça agora mesmo o sistema de ponto digital da Group Software:
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