Pular para o conteúdo
Maior blog sobre Gestão de Propriedades | Group Software
Maior blog sobre Gestão de Propriedades | Group Software
  • Condomínios
  • Shoppings
  • Imobiliárias
  • RH Tech
  • Gestão
  • Materiais
  • Conheça nossas soluções
Início / Blog / Condomínios / Fundo de reserva do condomínio: o que é, como funciona e quem paga
Condomínios

Fundo de reserva do condomínio: o que é, como funciona e quem paga

O fundo de reserva do condomínio corresponde a cerca de 5 a 10% da taxa de condomínio, ficando guardado para ser usado em caso de emergência ou iniciativas que demandem muitos recursos do condomínio.

Avatar photo

Cristiane Rezende

28/04/2021
11/09/2025
  • O que é o fundo de reserva do condomínio e por que ele é obrigatório?
  • O fundo de reserva é a única forma de fundo nos condomínios?
  • Quem deve pagar o fundo de reserva: inquilino ou proprietário?
  • Como criar um fundo de reserva no condomínio?
  • Em quais situações o fundo de reserva do condomínio pode ser utilizado?
  • Quais são os erros cometidos em relação ao fundo de reserva?
  • Boas práticas para a gestão do fundo de reserva
  • Modelo de regimento para fundo de reserva no condomínio
  • Fundo de reserva condomínio: o planejamento é o melhor caminho!
  • Perguntas frequentes sobre fundo de reserva condomínio

ÍNDICE

  • O que é o fundo de reserva do condomínio e por que ele é obrigatório?
  • O fundo de reserva é a única forma de fundo nos condomínios?
  • Quem deve pagar o fundo de reserva: inquilino ou proprietário?
  • Como criar um fundo de reserva no condomínio?
  • Em quais situações o fundo de reserva do condomínio pode ser utilizado?
  • Quais são os erros cometidos em relação ao fundo de reserva?
  • Boas práticas para a gestão do fundo de reserva
  • Modelo de regimento para fundo de reserva no condomínio
  • Fundo de reserva condomínio: o planejamento é o melhor caminho!
  • Perguntas frequentes sobre fundo de reserva condomínio

O fundo de reserva do condomínio é uma prática adotada pela maioria das edificações condominiais para arrecadar recursos extras.

A antiga Lei nº 4.591 de 1964 prevê que, ao instituir o fundo, o condomínio deve registrá-lo na convenção, no regimento interno ou aprová-lo em assembleia.

Para esclarecer as principais dúvidas relacionadas a esse tema de tanta importância no Direito Condominial, elaboramos o conteúdo de hoje. 

Nele, você saberá o conceito exato a respeito de fundo de reserva, entenderá quem é o responsável pelo seu pagamento e ainda conhecerá outras formas de fundos existentes nos condomínios. 

O que é o fundo de reserva do condomínio e por que ele é obrigatório?

O fundo de reserva do condomínio é uma poupança do condomínio para emergências. É uma maneira tradicional de arrecadação extra de recursos definida na convenção e corresponde a cerca de 5% a 10% da taxa condominial. 

Embora não seja obrigatório pelo Código Civil, a obrigação de constituir o fundo de reserva está prevista na Lei 4.591/64 (também chamada de “Lei do Condomínio Edilício e Incorporações Imobiliárias”).

Mesmo sendo obrigatório pela Lei do Condomínio, a convenção geralmente estabelece o percentual exato da taxa condominial que os condôminos devem direcionar a essa reserva.

Group Software: administradora de condomínio?

É uma maneira eficiente de separar uma parcela de dinheiro das arrecadações do condomínio. 

É importante acrescentar que o fundo de reserva tem o objetivo de atender a necessidades que fogem à normalidade das contas do condomínio, como:

  • despesas emergenciais e imprevistos;
  • melhorias e grandes reformas;
  • substituição de equipamentos.

O propósito é assegurar o bom funcionamento e a continuidade do condomínio mesmo no caso de gastos repentinos e emergenciais.

Vale destacar que, na maioria das vezes, os fundos de reserva são arrecadações de médio e longo prazo, o que significa poupar valores consideráveis.

O fundo de reserva é a única forma de fundo nos condomínios?

Não! Ele é o mais comum, mas há diversos outros tipos de fundos no condomínio. O mais importante é que haja transparência no processo, explicitando todos os pontos para a comunidade condominial. 

Caso seja necessário, deve-se convocar assembleias para que todas as situações de formação de fundo fiquem mais claras quanto possível.

Lembre-se: é imprescindível que os condôminos estejam cientes do valor, da duração da arrecadação e, principalmente, do objetivo do fundo. Outros exemplos de fundos condominiais são os seguintes:

  • fundo de equipagem: mais frequente em condomínios novos, direciona-se para a compra de equipamentos como lixeiras, tapetes, acolchoados para elevadores e mobiliário para piscina, dentre outros;
  • rateios extras: geralmente, os condôminos realizam esses ajustes devido à ocorrência de um grande imprevisto, como uma ação judicial contra o condomínio, ou para se preparar para períodos de maiores gastos, como o final do ano, quando pagam valores extras aos funcionários. Essa forma de arrecadação é, muitas vezes, impopular na gestão, e pode aumentar a inadimplência;
  • fundo de obras: os condôminos utilizam o fundo para realizar reformas e melhorias na infraestrutura do edifício, considerando as partes comuns de uso coletivo.

Quem deve pagar o fundo de reserva: inquilino ou proprietário?

O artigo 22 da Lei do Inquilinato (8.245/91) atesta que o locador é o responsável por arcar com as despesas extraordinárias. Ou seja, quem paga o fundo de reserva é o proprietário.

Art. 22. O locador é obrigado a:

(...)

X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;

e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;

f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

g) constituição de fundo de reserva.

Nesse cenário, vale a pena acrescentar que o inquilino deve arcar somente com as despesas condominiais ordinárias, tais como luz, água e o pagamento de funcionários.

Como criar um fundo de reserva no condomínio?

Os condôminos organizam o processo e tomam as decisões, garantindo transparência e legalidade.

A seguir, apresentamos o passo a passo para conduzir corretamente essa etapa:

  1. Descrever na convenção de condomínio

    O condomínio deve registrar o fundo de reserva na convenção, no regimento interno ou criá-lo por meio de deliberação em assembleia.

  2. Definir casos de aplicação e responsáveis

    No momento da criação do fundo, defina os casos de aplicação e a pessoa responsável por autorizar essa movimentação financeira.

Dica: para o caso de um fundo destinado a melhorias de infraestrutura (ou consertos) do condomínio, faça um orçamento da obra com ao menos 3 empresas antes de convocar a votação para criar um novo fundo (para fundos destinados a melhorias de infraestrutura ou conserto do condomínio).

Vale lembrar que, para fazer uma nova arrecadação, o síndico só precisa de maioria simples na votação em assembleia para aprovar o processo.

Em quais situações o fundo de reserva do condomínio pode ser utilizado?

O fundo de reserva deve ser usado apenas em situações extraordinárias e previstas em convenção e outros documentos condominiais, como reparos emergenciais, substituição de equipamentos essenciais ou manutenção corretiva que não possa esperar. 

Solução Administradoras

Se isso não estiver claro nos documentos ainda, vale a pena trazer a pauta nas próximas assembleias!

Além disso, vale ressaltar alguns pontos:

  • esse recurso não pode ser destinado a cobrir déficits da rotina do condomínio, já que sua função é justamente garantir segurança financeira em casos imprevistos;
  • cabe ao síndico indicar quando usar o fundo de reserva, mas a autorização do uso do fundo precisa ser aprovada pela assembleia;
  • ele é parte do patrimônio do condomínio, com sua destinação determinada em convenção ou regimento, não poderá haver distribuição entre os condôminos nem restituição (sob nenhuma hipótese, mesmo que proporcionalmente);
  • nada impede que o síndico ou a administração do condomínio utilizem o valor do fundo de reserva para sanar uma emergência distinta (como elevadores paralisados por problemas de manutenção).

Embora utilizar os recursos do fundo para sanar outros problemas incomode alguns condôminos, é possível tomar a atitude de maneira idônea e transparente.

Posteriormente, deve-se repor o uso total ou parcial do fundo, deixando todo o processo claro e transparente para os condôminos, além de ratificar a ação nas próximas atas de assembleia.

Quais são os erros cometidos em relação ao fundo de reserva?

Os problemas mais comuns encontrados em casos como esse são: 

  • falta de contas bancárias separadas entre as contas do condomínio e de fundo de reserva;
  • pagamentos de despesas ordinárias com os recursos do fundo.

Mesmo com a grande disseminação de informações, principalmente pelos meios virtuais, os condôminos às vezes utilizam o fundo de reserva de maneira equivocada.

Uma melhora nos aspectos gerenciais ajuda a resolver a questão. No entanto, se alguém explicasse melhor as consequências, talvez os administradores corrigissem os problemas em um período mais rápido.

O mau uso dos recursos de um fundo de reserva leva a inúmeras sanções, que vão desde a aplicação de multas de valor mais ameno a destituição do síndico. 

Em situações de maior gravidade, os condôminos ou o síndico impetram ações judiciais nas varas cíveis e criminais. Portanto, todo cuidado é pouco com esse recurso.

A prevenção sempre é o melhor caminho. Por isso, conhecer a fundo a legislação condominial e respeitar os termos elencados na convenção têm bons efeitos. 

Porém, caso persista alguma dúvida, o responsável pela administração do condomínio não deve hesitar em solicitar uma consultoria especializada do ramo jurídico.

Boas práticas para a gestão do fundo de reserva

As principais práticas recomendadas para garantir uma boa gestão do fundo de reserva são:

  • não esperar um problema para arrecadar o valor;
  • separar as contas;
  • fazer cotações e pesquisa de preço;
  • investir o fundo de reserva.

Veja abaixo as vantagens de cada uma delas.

Não esperar um problema para arrecadar o valor

Uma boa dica aos administradores de condomínio é arrecadar o valor do fundo antes que algum problema aconteça.

Essa postura causa muitas inconveniências, pois leva muito tempo até que os condôminos levantem todo o dinheiro para regularizar a situação, e os incômodos persistem enquanto arrecadam o valor.

Separar as contas

Outra boa prática é ter sempre os valores do fundo e das despesas extraordinárias mantidas em contas separadas. 

Dessa forma, há uma melhor gestão do dinheiro e evita-se a utilização cruzada, que seria irregular do ponto de vista legal.

Fazer cotações e pesquisa de preços

Vale ressaltar também o procedimento no momento de uso dos valores já acumulados. Por uma questão mercadológica, nunca é aconselhável fazer a contratação do primeiro prestador de serviços encontrado.

Em vez disso, mantenha a prática de um departamento de compras de uma empresa: o ideal é manter contato com ao menos três fornecedores do serviço em questão e orçar os valores com todos, mantendo seu histórico. Isso assegura uma contratação por um preço mais justo.

Investir o fundo de reserva

Por fim, uma opção é manter os recursos do fundo em aplicações financeiras de renda fixa. 

Assim que os valores correspondentes a três meses de despesas forem alcançados, o montante total já pode ser destinado a acumular rentabilidades com o passar do tempo.

Modelo de regimento para fundo de reserva no condomínio

Para dar mais transparência e organização, o ideal é que o regimento interno traga uma cláusula clara sobre o uso do fundo de reserva. 

Veja um modelo simples que pode ser adaptado de acordo com a realidade de cada condomínio.

Cláusula: Fundo de Reserva

  1. o fundo de reserva será constituído pela arrecadação mensal correspondente a 5% (cinco por cento) da taxa condominial ordinária de cada unidade;
  2. os recursos do fundo só poderão ser utilizados em situações emergenciais, obras de manutenção corretiva ou substituição de equipamentos essenciais ao funcionamento do condomínio.
  3. a movimentação do fundo dependerá de aprovação em assembleia por maioria simples, mediante proposta apresentada pelo síndico.
  4. o valor arrecadado deverá ser depositado em conta bancária específica do condomínio, em instituição financeira reconhecida, constando em balancete separado para acompanhamento dos condôminos.

Esse tipo de cláusula ajuda a padronizar regras, facilita a gestão e evita dúvidas futuras. 

Fundo de reserva condomínio: o planejamento é o melhor caminho!

Sendo criado e administrado de forma íntegra, transparente e eficiente, o fundo de reserva do condomínio é uma excelente ferramenta para garantir a estabilidade financeira da gestão. 

Isso evita que o condomínio tenha que transferir um saldo negativo para o próximo mês ou precise contrair algum empréstimo.

É uma excelente opção de gestão financeira que atende aos interesses de condôminos e também da gestão do local.

Além disso, o síndico tem papel importante nesse processo: cabe a ele propor a utilização do fundo, organizar as informações e prestar contas com transparência. 

Quer facilitar essa gestão? Fale com nossos especialistas e conheça os recursos da Group Software para controle financeiro condominial. 

Perguntas frequentes sobre fundo de reserva condomínio

Veja abaixo as principais dúvidas sobre fundo de reserva do condomínio:

Qual o valor ideal para o fundo de reserva de um condomínio?

Normalmente, varia entre 5% e 10% da taxa condominial mensal, definido em assembleia e convenção conforme a realidade do condomínio.

É possível suspender a cobrança do fundo de reserva?

Sim, desde que aprovado em assembleia e o fundo já tenha acumulado valor suficiente para cobrir emergências.

Como contabilizar o fundo de reserva no balancete condominial?

Ele deve aparecer em conta separada, permitindo que todos acompanhem saldo e movimentações com transparência.

    Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

      Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

        Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

          Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

            Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

              Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?


              Fundo de reserva do condomínio: o que é, como funciona e quem pagaAvatar photo

              Cristiane Rezende

              Formada em Ciência da Computação, é especialista em gerência da tecnologia da informação e em gestão de projetos. Atua como Head de Negócios na Group Software.


              Artigos relacionados

              Estacionamento de condomínio com carros, lei sobre vaga de garagem em condomínio
              Condomínios

              Lei sobre vaga de garagem em condomínio: o que diz a legislação

              22/09/2025
              Profissionais de limpeza realizando higienização em condomínio moderno
              Condomínios

              Limpeza de condomínio: checklist, materiais e cronograma eficiente

              22/09/2025
              Contrato imobiliário, chaves e miniatura de casa, lei do inquilinato atualizada
              Condomínios

              Lei do Inquilinato atualizada: o que mudou e como afeta a administração do condomínio

              19/09/2025
              Group Software: simplifique a gestão do seu negócio com tecnologia de ponta
              Group Pessoas: facilite a rotina de RH e DP
              Group Check: aumente a eficiência nas vistorias de imóveis com o Group Check
              Group Software: o sucesso financeiro depende de uma boa gestão
              Group Shopping: controle as operações do seu shopping com precisão
              Group COM: comunicação integrada, gestão de reservas
              Ferramentas para aumentar produtividade
              Ferramentas para aumentar produtividade
              Logo negativo Group Software

              A Group Software é líder absoluta no desenvolvimento de sistemas completos para gestão de condomínios, imobiliárias, shopping centers e RH/DP, atuando hoje em 15 países e em mais de 250 cidades de todos os 27 estados brasileiros.

              A Group Software

              • Sobre Nós
              • Clientes Satisfeitos
              • Carreira
              • Group Educa

              O Blog

              • Condomínios
              • Imobiliárias
              • Shoppings
              • RH Tech
              • Gestão
              • Web Stories
              • Material

              Redes Sociais

              Facebook Instagram Linkedin YouTube

              © 2025 Todos os direitos reservados

              Política de Privacidade
              • Condomínios
              • Shoppings
              • Imobiliárias
              • RH Tech
              • Gestão
              • Materiais
              • Conheça nossas soluções