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Administrador de condomínio: o que faz, quanto cobra e como contratar

Administrador de condomínio é o profissional responsável pela gestão administrativa, financeira e operacional, apoiando o síndico na manutenção e organização do condomínio.

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Cristiane Rezende

20/09/2018
11/11/2025
  • O que faz um administrador de condomínio?
  • Qual a diferença entre síndico e administrador de condomínio?
  • Quanto custa contratar um administrador de condomínio?
  • Quais são os serviços oferecidos por uma administradora?
  • Como a tecnologia melhora a atuação da administradora?
  • Aposte em uma solução pensada para administrador de condomínios!
  • Administrador de condomínio: profissionalização com apoio da tecnologia
  • Perguntas frequentes sobre administrador de condomínio

ÍNDICE

  • O que faz um administrador de condomínio?
  • Qual a diferença entre síndico e administrador de condomínio?
  • Quanto custa contratar um administrador de condomínio?
  • Quais são os serviços oferecidos por uma administradora?
  • Como a tecnologia melhora a atuação da administradora?
  • Aposte em uma solução pensada para administrador de condomínios!
  • Administrador de condomínio: profissionalização com apoio da tecnologia
  • Perguntas frequentes sobre administrador de condomínio

Você sabe o que é um administrador de condomínio? Trata-se do profissional ou da empresa responsável pela gestão administrativa, financeira e operacional de um condomínio residencial ou comercial. Entre outras coisas, ele cuida do controle financeiro, dos contratos e das cobranças, e dá o suporte necessário ao síndico.

Para entender, na prática, quais são as atribuições de um administrador de condomínio, quanto esse profissional cobra para exercer suas funções, e, qual é a diferença entre o administrador e o síndico, continue a leitura. 

O que faz um administrador de condomínio?

Entre as principais responsabilidades estão a gestão financeira, a gestão de contratos, o suporte jurídico, o atendimento aos condôminos e, é claro, o apoio ao síndico. Trata-se da figura executora das decisões condominiais, cuja prestação de serviços deve ser formalizada por contrato.

Ou seja, o papel do administrador é fazer a gestão condominial, à medida que ele auxilia o síndico para garantir que as demandas do condomínio sejam cumpridas com praticidade e transparência.

Close-up de dois executivos, um homem e uma mulher, segurando documentos e conversando em frente a edifícios modernos, simbolizando o papel do administrador de condomínio na gestão administrativa e financeira do empreendimento.

Qual a diferença entre síndico e administrador de condomínio?

Enquanto o administrador tem como responsabilidades a gestão administrativa, financeira e operacional do condomínio, o síndico é o representante legal dos condôminos. 

Ele é responsável pela gestão geral do condomínio, o que abrange decisões administrativas, manutenção, supervisão de funcionários e cumprimento das normas internas, entre outros fatores. 

Uma das principais diferenças entre esses dois profissionais é que, apesar de serem complementares, o síndico tem caráter executivo e legal, e pode tomar decisões e representar o condomínio judicialmente e extrajudicialmente. 

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Já o administrador apoia o síndico fazendo a gestão burocrática, financeira e operacional, bem como prestando suporte técnico e administrativo.

Além disso, o síndico pode ser um morador eleito, enquanto o administrador geralmente é um profissional contratado ou uma empresa especializada.

Leia também:

  • Sistema para condomínio: como escolher a solução ideal para sua gestão
  • Guia completo da administração de condomínios
  • Boletos de condomínio: como otimizar esse processo 
  • Guia completo de como gerar boleto e muito mais!
  • Síndico profissional x administradora de condomínio: qual a diferença?

Quanto custa contratar um administrador de condomínio?

O custo para contratar uma empresa administradora de condomínio normalmente varia entre 2% e 7% do valor arrecadado mensalmente pelo condomínio ou entre R$ 1.500 e R$ 10.000 por mês, dependendo do porte.

Na verdade, o que acontece é que as administradoras podem cobrar um valor fixo ou um percentual das receitas obtidas pelo condomínio, a depender do que for negociado no contrato de prestação de serviços. 

Assim, esse custo pode variar de acordo com diversos fatores, como:

  • tamanho do condomínio;
  • localização;
  • quantidade de unidades;
  • os serviços contratados, por exemplo, se há inclusão de contabilidade, portais ou auditoria;
  • complexidade da estrutura;
  • reputação e a experiência da administradora, uma vez que empresas consolidadas no mercado tendem a cobrar mais caro. 

Quais são os serviços oferecidos por uma administradora?

Entre os principais serviços da administradora de condomínios estão a gestão e a emissão de boletos, a prestação de contas referente ao destino das receitas obtidas a partir das taxas pagas pelos condôminos, a comunicação com os moradores e a gestão dos funcionários do empreendimento.

Como se pode perceber, são muitas as atribuições e, de fato, pode ser bastante desafiador, e até arriscado, fazer tudo isso manualmente, sem a ajuda de ferramentas integradas. 

Felizmente, hoje já há tecnologias para facilitar esse processo. 

Como a tecnologia melhora a atuação da administradora?

Existem no mercado softwares especializados que tornam a gestão condominial muito mais direcionada e descomplicada. Entre as principais funções dessas ferramentas, estão:

  • realizar a emissão automática de boletos;
  • tornar a comunicação integrada;
  • fazer o controle financeiro de uma forma mais precisa;
  • organizar assembleias online. 

Um bom sistema para administradora permite que o administrador realize a automação de rotinas, o que facilita a gestão, evita muita dor de cabeça e melhora  a vida no condomínio. Veja em detalhes:

Rapidez com automatização

Com tantas ferramentas disponíveis para facilitar sua vida, por que continuar a perder tempo e esforços em tarefas que poderiam se tornar automáticas?

Solução Administradoras

O primeiro passo é automatizar a geração de boletos na sua administradora, garantindo que a administradora emitirá os documentos com as características necessárias e no prazo esperado.

As solicitações de 2ª via de boletos, principalmente para o pagamento de taxas condominiais, são uma grande pedra no sapato de síndicos e administradoras nas suas rotinas de gestão.

Mais uma vez, a tecnologia pode entrar em cena para agilizar esse processo com ferramentas especializadas que permitem reduzir até 70% do trabalho na emissão de 2ª via de boletos, além de fazer o recálculo automático de multas e juros.

Controle da inadimplência

É importante lembrar que uma boa gestão de cobranças não está ligada apenas à emissão de boletos. Todo um controle de entrega, recebimento e pagamentos é necessário.

Se esse trabalho for realizado manualmente, as chances de desorganização, com problemas de armazenamento e dificuldades de gerenciamento são muito grandes.

Por outro lado, adotar uma tecnologia voltada a esse tipo de atividade pode otimizar e facilitar o acesso, a análise e o compartilhamento desses dados dentro das administradoras e também entre os condôminos.

Com uma dessas ferramentas, o gestor pode obter relatórios sobre todos os boletos gerados, visualizando quais foram pagos, quando foram emitidos, quanto os condôminos inadimplentes devem e quais pagamentos ainda estão em aberto.

Dessa forma, o síndico ou administradora não só conquista um controle muito maior da inadimplência, como também garante mais domínio sobre o fluxo de caixa e o planejamento financeiro do condomínio.

Aposte em uma solução pensada para administrador de condomínios!

Na Group Software, contamos com soluções desenvolvidas para atender a diferentes portes de condomínios e necessidades de gestão. 

O Group Condomínios tem várias aplicações, como, por exemplo, emissão boletos de 2ª via, com recálculo de juros e multas totalmente automático. 

Além disso, nossas soluções oferecem múltiplos benefícios e funcionalidades, como, por exemplo:

  • ERP completo para facilitar a gestão financeira;
  • aplicativo exclusivo para comunicação entre condôminos, síndicos e administradora;
  • relatórios financeiros e controle das contas;
  • arrecadações otimizadas com geração rápida de boletos e acompanhamento de pagamentos;
  • conciliação automática do extrato bancário;
  • cobrança eletrônica com envio automático e processamento de pagamentos em tempo real;
  • ferramenta para assembleia 100% online, com total transparência e auditabilidade nas decisões;
  • dashboard e balancete interativo para consulta dinâmica de receitas, despesas, inadimplência e histórico financeiro, que facilitam o gerenciamento;
  • site personalizado para administradoras, com chatbot disponível 24/7 para agilizar o atendimento e interação com os usuários;
  • sistema de gestão de portaria, com integração de portarias digitais, controle de acesso por QR code e reconhecimento facial;
  • malote digital para envio rápido de documentos como notas fiscais e aprovações entre síndicos e administradoras.

Veja todas as nossas soluções para administradoras!

Administrador de condomínio: profissionalização com apoio da tecnologia

Entender o real papel do administrador de condomínio é indispensável para melhorar a rotina condominial e otimizar a gestão. Para isso, é importante buscar profissionais qualificados e experientes e, se possível, contar com a tecnologia como aliada. 

As soluções para condomínios da Group Software contribuem para uma gestão condominial mais prática, segura e integrada, e facilitam muito o trabalho do administrador de condomínio. 

Quer conhecê-las mais? Converse com nossos especialistas e confira de perto todas as soluções oferecidas. 

Perguntas frequentes sobre administrador de condomínio

Chegou ao fim do texto e ainda tem alguma dúvida? Então veja se ela está listada abaixo!

Quem contrata o administrador de condomínio?

Em geral, o administrador de condomínio é contratado pelo síndico, mas é importante que a decisão seja aprovada pelos condôminos.

O administrador pode tomar decisões sozinho?

Não, esse profissional cuida da gestão e deve fornecer suporte ao síndico, mas nunca tomar decisões no lugar dele. 

Administradora de condomínio pode ser substituída a qualquer momento?

Sim, a administradora de condomínio pode ser substituída a qualquer momento. De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, a escolha e a troca da administradora são prerrogativas do síndico, exceto se a convenção exigir aprovação prévia. 

    Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

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              Cristiane Rezende

              Formada em Ciência da Computação, é especialista em gerência da tecnologia da informação e em gestão de projetos. Atua como Head de Negócios na Group Software.


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